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Regulamento Interno de Funcionamento do SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

(Anexo ao Regulamento Interno da Associação Boa Hora)

Setembro 2016

Apoio à Infância e Terceira Idade

CAPÍTULO I

ENQUADRAMENTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJECTIVOS

ARTIGO 1º – ENQUADRAMENTO
  1. A Associação Boa Hora é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos. A Instituição encontra-se registada desde 10/10/1996 no Livro das Associações de Solidariedade Social sob o número 27/97, nas folhas 184, como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, com sede na Urbanização Boa Hora, Gafanha da Boa Hora.

 

ARTIGO 2º – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
  1. O presente Regulamento Interno reporta-se ao funcionamento da Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, que a Instituição disponibiliza desde 1996. Tem como principais objectivos:
    • Assegurar a divulgação e o cumprimento das presentes normas de funcionamento;
    • Promover o respeito pelos direitos e deveres, quer da Instituição, quer dos clientes e/ou pessoa próxima;
    • Fomentar a participação ativa dos clientes e/ou significativos e restantes partes interessadas na gestão da Instituição.

 

ARTIGO 3º – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  1. O presente Regulamento Interno, uma vez que tem como finalidade reger o funcionamento da Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, baseia-se nos princípios legislativos em vigor, dos quais passamos a elencar os de maior relevância:
    • Acordo de Cooperação celebrado a 30 de Setembro de 1997, ao abrigo do disposto no Artigo 4º, no nº 2, do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 172 – A /2014 de 14 de novembro, e em conformidade com o preceituado pela Portaria nº 196 – A / 2015 de 1 de julho.
    • Portaria 38/2013 de 30 de janeiro para SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO.
    • Despacho normativo nº 12/98, de 25 de Fevereiro;
    • Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social.

 

ARTIGO 4º – OBJECTIVOS DA RESPOSTA SOCIAL
  1. A Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, desenvolvida a partir de um equipamento, presta um conjunto de serviços individualizados e personalizados aos seus clientes, no seu domicílio, que por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não consigam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a execução das actividades de vida diária. Tem como principais objectivos:
    • Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades e expectativas dos clientes;
    • Garantir aos clientes o seu bem-estar, numa perspectiva holística (considerando as dimensões física, cognitiva, emocional, social e moral), contribuindo para a promoção da sua qualidade de vida;
    • Preservar e promover a rede social de suporte, quer a nível familiar, quer ao nível comunitário, de forma a favorecer a permanência dos clientes no seu meio habitual de vida, contribuindo para atrasar ou evitar a institucionalização;
    • Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia na execução das atividades de vida diária.

 

CAPÍTULO II

CANDIDATURA E ADMISSÃO DOS CLIENTES

 ARTIGO 5º – ATENDIMENTO AO CANDIDATO A CLIENTE
  1. Os Serviços Administrativos são responsáveis pelo atendimento ao candidato a cliente e/ou pessoa próxima, dentro do seu horário de funcionamento, e assegurando as devidas condições de privacidade, confidencialidade e conforto.
  2. No primeiro contacto são disponibilizadas informações e esclarecidas dúvidas sobre a Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO e o seu funcionamento, nomeadamente, sobre o presente Regulamento Interno, forma de cálculo da mensalidade/comparticipação familiar, critérios de admissão e priorização das candidaturas, existência e gestão da lista de candidatos, horários de atendimento e funcionamento, serviços/actividades disponíveis e respectivo preçário, documentação a apresentar para formalizar a candidatura.

 

ARTIGO 6º – CANDIDATURA
  1. A candidatura poderá ser efectuada ao longo de todo o ano civil, pelo candidato a cliente e/ou pessoa próxima, nos Serviços Administrativos da Instituição, dentro do horário de funcionamento dos mesmos.
  2. Para formalizar o processo de candidatura, é necessário o correcto preenchimento da Ficha de Candidatura, onde devem constar as informações necessárias à sua avaliação. É igualmente necessária a entrega dos seguintes documentos:
    • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
    • Comprovativo de morada do candidato;
    • Declaração de IRS e Nota de liquidação do agregado familiar;
    • Comprovativo das despesas do agregado familiar.
  3. A candidatura só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após o preenchimento da Ficha de Candidatura. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a candidatura será anulada.
  4. Após a entrega da Ficha de Candidatura e respectiva documentação, será entregue ao candidato a cliente e/ou pessoa próxima um comprovativo devidamente assinado e datado em como foi recepcionada a mesma.

 

ARTIGO 7º – SELECÇÃO DE CANDIDATOS
  1. Após a formalização da candidatura, esta será analisada pela Directora Técnica que, para proceder à avaliação da mesma, realiza uma visita para avaliação do domicílio e das condições de vida do candidato a cliente e/ou pessoa próxima. Desta visita, previamente acordada com o candidato a cliente e/ou pessoa próxima, resulta a elaboração de um relatório e de um parecer técnico, que é apresentado à Direcção da Instituição, a quem compete a decisão de admissão do candidato a cliente.
  2. A Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO tem como critério de admissão, a idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Excepcionalmente, a Resposta Social pode admitir pessoas com idade inferior à estabelecida, desde que a sua saúde física e/ou mental o justifiquem.
  3. Os critérios de priorização, por ordem decrescente de importância são:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Situação social e económica desfavorecida

30%

Situação de dependência relativa (perda de autonomia devido a condições físicas e psíquicas e/ou incapacidade para satisfazer algumas das necessidades básicas

 

30%

Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários (quer por razões de trabalho quer, por razões de afastamento)

20%

Isolamento Pessoal /Necessidade de Convívio com outros idosos

10%

Encaminhamento de situações de risco por entidades competentes

10%

 

ARTIGO 8º – LISTA DE CANDIDATOS
  1. Caso não seja possível a admissão imediata do candidato a cliente, devido à inexistência de vaga, este fica inscrito na lista de candidatos à Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, de acordo com a pontuação que obteve nos critérios de priorização.
  2. Verificando-se a mesma pontuação nos critérios de priorização, será considerado como critério de desempate no posicionamento, a data de candidatura (a antiguidade da mesma).
  3. A lista de candidatos é actualizada aquando da entrada ou retirada de um novo candidato a cliente, sendo a mesma divulgada, trimestralmente, no placar informativo da Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO.
  4. Após a selecção do candidato, este e/ou pessoa próxima será informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presencialmente ou telefonicamente, para proceder à formalização da admissão.

 

ARTIGO 9º – ADMISSÃO
  1. As admissões são efectuadas ao longo de todo o ano civil, mediante comunicação ao candidato a cliente ou pessoa próxima da decisão.
  2. Para formalizar a admissão, é necessário o preenchimento da Ficha de Admissão, bem como a entrega da seguinte documentação:
    • Relativa ao cliente:
      • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Autorização de Residência;
      • Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
      • Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
      • Fotocópia do Cartão de Beneficiário do Sistema Nacional de Saúde;
      • Relatório Médico (impresso próprio, cedido pela Instituição, a ser preenchido pelo Médico de Família).
    • Relativa á pessoa próxima:
      • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Autorização de Residência;
      • Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
  1. A admissão só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após início do processo de admissão. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a admissão será anulada.
  2. No processo de admissão procede-se a uma avaliação multidimensional das necessidades e expectativas/interesses do cliente, assegurando, sempre que necessário, a articulação com a pessoa próxima, com colaboradores internos e à Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, e a participação e respeito pela vontade do cliente e/ou pessoa próxima, nesta avaliação.

 

ARTIGO 10º – CÁLCULO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar é calculada com base na legislação em vigor, especificamente, a Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social, que estipula como forma de cálculo:

RC = RFA/12 – D / N

 RC= Rendimento mensal per capita

RFA= Rendimento do agregado familiar (anual)

D= Despesas mensais fixas

N= Número de elementos do agregado familiar.

  1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
  2. Considera-se como rendimento mensal do agregado familiar, o doudécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, pelo agregado familiar. O documento de base para o cálculo do rendimento deverá ser a Declaração de I.R.S.. Caso o agregado familiar não preencha a declaração de I.R.S., deverá comprovar esta situação, e entregar comprovativo dos rendimentos considerando os últimos 3 (três) meses.
    • Para o cálculo da mensalidade serão considerados os seguintes rendimentos:
      • Trabalho Dependente;
      • Trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;
      • Pensões;
      • Prestações Sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
      • Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
      • Prediais;
      • Capitais;
      • Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
  1. Consideram-se como despesas mensais fixas do agregado familiar, deduzidas no rendimento mensal até ao montante máximo equivalente ao valor da Retribuição Mínima Mensal em vigor, as seguintes, desde que devidamente comprovadas:
    • O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
    • O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
    • Os encargos médios mensais com transportes públicos;
    • Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
  2. De acordo com a Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social, para o cálculo da mensalidade/comparticipação familiar na Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, é aplicada ao rendimento mensal per capita, a seguinte percentagem, consoante os serviços prestados:

CONDIÇÃO

PERCENTAGEM

2 Serviços Prestados

40%

3 Serviços Prestados

50%

4 Serviços Prestados

60%

5 Serviços Prestados

70%

Mais de 5 Serviços Prestados

75%

A mensalidade/comparticipação familiar na Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO inclui, consoante as necessidades e interesses cliente, os seguintes serviços:

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
    • Alimentação: pequeno-almoço; almoço e lanche.
    • Higiene Pessoal: cuidados de higiene e imagem pessoal efetuados por colaboradores da Instituição. Os cuidados de higiene e imagem pessoal incluem: higiene íntima diária, banho geral, corte de unhas, barba.
    • Higiene Habitacional: pequenas limpezas da habitação mediante as necessidades e especificidades do domicílio nas zonas de utilização do cliente.
    • Tratamento de Roupa: lavagem, secagem, engomagem da roupa efetuada por colaboradores da Instituição.
    • Acompanhamento ao exterior: médico ou de enfermagem (da Instituição, do Sistema Nacional de Saúde, ou a nível particular).
    • Outros Serviços: acompanhamento ao exterior na aquisição de bens se serviços.
    • Atividades de Animação e Socialização: participação nas atividades previstas no Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal.
    • Serviço de Teleassistência: central de assistência permanente 24 h por dia 365 dias por ano.
    • Pequenas Reparações no Domicilio.
  5. A mensalidade/comparticipação familiar é atribuída pela Direcção da Instituição, tendo como limite máximo o custo médio real por cliente da Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, calculado com base no ano transato.
  6. Sempre que o cliente e/ou pessoa próxima não apresentem os documentos necessários ou existam fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos e de despesas, a Direcção da Instituição, após a concretização das diligências que considerar necessárias e adequadas ao apuramento da situação, procede à atribuição da mensalidade/comparticipação familiar até ao valor igual à comparticipação máxima.
  7. O cliente e/ou pessoa próxima poderá solicitar a rectificação/actualização da mensalidade/comparticipação familiar mediante o preenchimento de impresso próprio, com a devida explanação e documento (s) justificativo (s) do (s) motivo (s), ficando esta sujeita a deliberação por parte da Direcção da Instituição.
  8. A mensalidade/comparticipação familiar será objecto de revisão anual pela Direcção da Instituição, pelo que o cliente e/ou pessoa próxima deverão proceder à entrega de toda a documentação necessária (comprovativo dos rendimentos e despesas), até Janeiro.

 

ARTIGO 11º – SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar não inclui os seguintes serviços/atividades:

Serviço Extra

Aveiro

Vagos

Ílhavo

Transporte e acompanhamento ao exterior

10€

5€

7.50€

Transporte e acompanhamento a consultas

10€

5€

7.50€

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 12º – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  1. Após a formalização do processo de admissão, é acordada com o cliente e/ou pessoa próxima a data de início da prestação de serviços, em que é celebrado um Contrato de Prestação de Serviços entre a Instituição e o cliente e pessoa próxima, elaborado por escrito, em triplicado, reciprocamente aceite e assinado por todos os outorgantes, definindo os termos e condições relativas à prestação de serviços.
  2. O presente Regulamento Interno integra e é anexado ao Contrato de Prestação de Serviços, acto que pressupõe o conhecimento e aceitação, por parte do cliente e pessoa próxima, das presentes regras de funcionamento.
  3. Poderão ser efectuadas alterações ao Contrato de Prestação de Serviços, mediante elaboração de uma adenda ao contrato existente, sujeita à aprovação de todos os outorgantes.
  4. O Contrato de Prestação de Serviços pode ser suspenso e/ou rescindido nas seguintes situações:
    • Com justa causa, por um dos outorgantes, sempre que ocorrerem circunstâncias, que pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo, designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente Regulamento Interno ou no processo contratual vigente, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da mesma;
    • Sempre que se verifique a inadequação dos serviços às necessidades, a insatisfação ou a inadaptação do cliente e/ou pessoa próxima ao funcionamento da Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, a Instituição procede a uma avaliação da situação com o cliente e/ou pessoa próxima e procura ultrapassar as dificuldades evidenciadas. Consoante o resultado dessa avaliação, e dependendo do grau de incompatibilidade entre as diferentes partes, a Instituição, mediante deliberação da Direcção, procede à suspensão (nos casos de situações menos gravosas) ou rescisão do Contrato de Prestação de Serviços (caso a situação se mantenha ou o seu grau de gravidade o justifique), comunicada por carta registada, válida 8 (oito) dias após a data da recepção.
    • O cliente e/ou pessoa próxima poderá proceder à rescisão sempre que considere que o processo contratual vigente não satisfaz as suas necessidades, ou por motivos decorrentes de alterações pessoais e/ou contextuais, como a mudança de residência. Esta só será válida 10 (dez) dias após preenchimento de impresso próprio, a solicitar à Direcção da Instituição a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, com devida explanação do(s) motivo(s).

 

ARTIGO 13º – PROGRAMA DE ACOLHIMENTO
  1. Na data de início da prestação de serviços terá início o Programa de Acolhimento, que, sob a responsabilidade da Directora Técnica, e com a participação e colaboração dos colaboradores da Resposta Social e do cliente e/ou pessoa próxima na sua concepção, visa promover um processo de integração e adaptação eficaz na Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO. Para tal, será realizada:
    • Apresentação à equipa de colaboradores que irá contactar directamente com o cliente;
    • Sessão de esclarecimento sobre as regras de funcionamento da Resposta Social, assim como os direitos e deveres de ambas as partes (cliente e/ou pessoa próxima e a Instituição) e as responsabilidades de todos os elementos interventores na prestação de serviços.
    • Levantamento do material fornecido pelo cliente para a execução dos serviços (p. e.: de higiene pessoal);
    • Definição e conhecimento dos espaços, equipamentos e utensílios a utilizar na prestação de serviços;
    • Definição, por mútuo acordo, da forma de entrada e saída dos colaboradores do domicílio;
    • Gestão, adequação e monitorização dos serviços prestados;
    • Avaliação das reacções do cliente durante o Programa de Acolhimento.
  2. Após 30 (trinta) dias, será efectuada uma avaliação do Programa de Acolhimento, assegurando-se a participação do cliente e/ou pessoa próxima na mesma. Desta avaliação resulta a elaboração do Relatório do Programa de Acolhimento.
  3. Se durante o Programa de Acolhimento se verificar que o cliente não se integra ou adapta ao funcionamento da Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, proceder-se-á à identificação dos indicadores que conduzem à sua inadaptação e à definição e implementação de estratégias para estes serem superados. Se após estas medidas, a inadaptação persistir, é dada a possibilidade ao cliente de rescindir o contrato.

 

ARTIGO 14º – PROCESSO INDIVIDUAL DO CLIENTE
  1. Após a admissão é atribuído a cada cliente um número de cliente, singular e intransmissível, que substitui o número provisório de candidatura, e corresponde à numeração do seu Processo Individual de Cliente (PIC). Este processo, arquivado no Gabinete da Directora Técnica, colaboradora responsável pela sua actualização (com uma periodicidade mínima trimestral), é constituído pelos seguintes impressos:
    • Ficha de Candidatura e respectiva documentação necessária no ato da candidatura;
    • Ficha de Admissão e respectiva documentação necessária no acto da admissão;
    • Contrato de Prestação de Serviços;
    • Relatório do Programa de Acolhimento do cliente;
    • Relatórios das avaliações necessárias à elaboração do Plano Individual;
    • Relatório (s) de monitorização e avaliação do Plano Individual;
    • Registos da assiduidade, da prestação dos serviços e participação nas actividades;
    • Outros impressos que, no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade, se revelem necessários.
  2. O cliente e/ou pessoa próxima devem ter conhecimento da informação constante no Processo Individual de Cliente e podem solicitar o acesso a este, sem nunca pôr em causa a confidencialidade e o sigilo das informações nele contidas (acesso sujeito a autorização do cliente e desde que se revele absolutamente imprescindível).
  3. Contudo, a informação clínica constante no Processo Individual de Cliente não pode ser acedida pelo cliente e/ou pessoa próxima (mesmo com o consentimento do cliente), só podendo ser acedida pelo médico indicado pelo cliente, nos termos do n.º 5 do art.º 11º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

 

ARTIGO 15º – PLANO INDIVIDUAL
  1. Da avaliação das necessidades e expectativas do cliente, do relatório do Programa de Acolhimento, e de outros dados de observação e/ou registos, relatórios de avaliação ou informações relevantes (internas ou externas à Instituição), procede-se à elaboração do Plano Individual (PI), que visa organizar, operacionalizar e integrar todas as estratégias delineadas para responder às necessidades, expectativas e potenciais de desenvolvimento do cliente, numa visão holística do mesmo.
  2. O Plano Individual é elaborado, implementado e posteriormente avaliado e revisto (semestralmente e sempre que se justifique) com a colaboração de todos os intervenientes definidos, especificamente, os colaboradores (internos ou externos à Instituição), o cliente e/ou pessoa próxima.
  3. Todos os intervenientes na elaboração do Plano Individual devem assinar o mesmo, para proceder à sua validação. Sempre que não se verifique a sua assinatura 10 (dez) dias úteis após a elaboração do Plano Individual, por motivos não imputáveis à Instituição, considera-se que este se encontra automaticamente validado.

 

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL

 ARTIGO 16º – INSTALAÇÕES
  1. A Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO encontra-se sediada num equipamento, partilhado pelas Resposta Social de CENTRO DE DIA, CRECHE e CATL. O equipamento situa-se na Rua Urbanização Boa Hora, Gafanha da Boa Hora e é constituído pelas seguintes instalações, passiveis de serem frequentadas pelos clientes, com supervisão dos colaboradores:
    • Gabinete da Directora Técnica;
    • Serviços Administrativos;
    • Gabinete de Enfermagem;
    • Sala de Convívio
    • Refeitório;
    • Instalações Sanitárias reservadas aos clientes;
  2. A Resposta Social possui, ainda, divisões/instalações reservadas apenas à utilização dos colaboradores ou elementos dos órgãos de gestão e interditas aos clientes, nomeadamente:
    • Sala da Direcção;
    • Cozinha;
    • Lavandaria;
    • Instalações Sanitárias reservadas aos colaboradores;
    • Vestiários/Balneários dos colaboradores;
    • Arrumos/dispensas/salas das máquinas.

 

ARTIGO 17º – COLABORADORES DA RESPOSTA SOCIAL
  1. O quadro de colaboradores afectos à Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO encontra-se afixado no placar informativo da Resposta Social, bem como o seu horário de trabalho, de acordo com a legislação em vigor.
  2. A gestão da Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO compete à Directora Técnica da Instituição, cujo nome, formação e horário de trabalho se encontra afixado no placar informativo da Resposta Social, de acordo com a legislação em vigor.
ARTIGO 18º – HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
  1. A Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO possui o seguinte horário de funcionamento:
    • Dias úteis: das 7h30 às 17h30;
    • Fins de semana e feriados: das 7h30 às 13h00.
  2. Os Serviços Administrativos da Instituição funcionam em dias úteis, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30 (de 01 a 10, a partir do dia 11 das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30).
  3. O horário de atendimento da Directora Técnica é das 9h30 às 17h30.
  4. O SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO não encerra em nenhum dia específico.
ARTIGO 19º – SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
  1. A alimentação fornecida pela Instituição é elaborada sob orientação do Serviço de Enfermagem/Nutrição do Centro de Saúde de Vagos, e as ementas encontram-se afixadas em local visível.
  2. Caso o cliente e/ou pessoa próxima pretenda, por opção própria, consumir outro tipo de alimentos que não os fornecidos pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou desconto na mensalidade/comparticipação familiar atribuída.                
  3. Sempre que o cliente apresentar necessidades dietéticas especiais, justificadas, obrigatoriamente, mediante declaração médica, a Instituição compromete-se a respeitar as mesmas aquando do fornecimento da alimentação.
 ARTIGO 20º – PAGAMENTO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar deverá ser paga em numerário, cheque, por multibanco ou transferência bancária, nos Serviços Administrativos, do dia 1 (um) ao dia 10 (dez) do mês a que corresponde.
  2. Verificando-se ausências injustificadas ou ausências justificadas com duração inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, não haverá lugar a qualquer redução da mensalidade/comparticipação familiar.
  3. Haverá lugar a uma redução de 50% (cinquenta por cento), do período em falta, da mensalidade/comparticipação familiar quando se verificarem ausências justificadas com duração superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
  4. Em caso de falecimento do cliente:
    • Se este ocorrer entre os dias 1 (um) a 15 (quinze) do mês, haverá lugar a uma redução de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade/comparticipação familiar;
    • Se este ocorrer entre os dias 16 (dezasseis) a 31 (trinta e um) do mês, a mensalidade/comparticipação familiar deverá ser paga na sua totalidade.
  5. Se se verificar um atraso no pagamento da mensalidade/comparticipação familiar superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer justificação, terá como consequência o encaminhamento do processo, por parte dos Serviços Administrativos, a reunião de Direcção, para se proceder à rescisão da prestação de serviços.
ARTIGO 21º – PLANO DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
  1. Anualmente é elaborado, com a colaboração da Equipa Técnica da Instituição e dos clientes e/ou pessoa próxima, um Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal (PADP) para a Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, em paralelo com a Resposta Social de CENTRO DE DIA, considerando, nomeadamente:
    • Plano de Actividades da Instituição;
    • Avaliação, monitorização e revisão dos Planos Individuais dos clientes,
    • Recursos existentes na comunidade ou disponibilizados pelos parceiros, formais e informais;
    • Resultados de monitorizações e avaliações do Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal de períodos anteriores.
  2. A Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO compromete-se a:
    • Respeitar a decisão de participação nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal, da responsabilidade do cliente e/ou pessoa próxima;
    • Reunir todas as condições para a prática das actividades previstas (p.e.: exigir atestado médico de aptidão para a realização de actividades de índole desportiva; nas actividades a realizar no exterior, os clientes serão transportados nos veículos da Instituição, com o acompanhamento e supervisão dos colaboradores da mesma);
    • Informar o cliente e/ou pessoa próxima e todos os intervenientes das alterações nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal.
  3. A Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO só assegura a participação do cliente nas actividades realizadas no exterior mediante o preenchimento, por parte do cliente e/ou pessoa próxima, de impresso próprio, exigido no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
  4. A avaliação e revisão do Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal é realizada trimestralmente, com a colaboração de todos os intervenientes, nomeadamente, dos colaboradores internos à Instituição e do cliente e/ou pessoa próxima.
ARTIGO 22º – DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES
  1. São direitos dos clientes e pessoa próxima:
    • Usufruir dos serviços incluídos na mensalidade/comparticipação familiar;
    • Participar nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal, consoante as suas necessidades e interesses;
    • Constatar que a sua identidade, personalidade, intimidade, privacidade, necessidades, expectativas, convicções religiosas, sociais e/ou políticas são consideradas com dignidade e respeitadas por todos os colaboradores e clientes da Instituição;
    • Respeito pelo seu domicílio, condições e hábitos de vida, por parte dos colaboradores da Instituição;
    • Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
    • Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
    • Proceder, educadamente, a reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e/ou o registo de ocorrências junto da Directora Técnica da Instituição.
  2. São deveres dos clientes e pessoa próxima:
    • Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;
    • Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
    • No âmbito do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar:
      • Declarar com verdade e rigor os rendimentos auferidos e as despesas mensais fixas, mediante a apresentação de documentação adequada e credível, designadamente, de natureza fiscal;
      • Informar a Instituição de qualquer alteração nos rendimentos e/ou despesas apresentadas;
    • Proceder pontualmente ao pagamento da mensalidade/comparticipação familiar;
    • Avisar com antecedência as suas ausências, especificamente:
      • Com a antecedência mínima de 1 (um) dia, quando se verifique uma ausência pontual;
      • Com a antecedência mínima de 10 (dez) dias de antecedência a previsão de ausência prolongada da Resposta Social. Caso se verifique uma situação imprevista (p.e.: doença súbita,  internamento  hospitalar), deverá apresentar imediatamente o comprovativo/declaração médica que justifique a sua ausência, sob pena desta ser considerada uma ausência injustificada.
    • Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
    • Colaborar na conservação dos equipamentos e materiais utilizados pela Instituição.
ARTIGO 23º – DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO
  1. São direitos da Instituição:
    • Fazer cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno,
    • Fazer cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
    • Mediante as ocorrências ou irregularidades que interfiram com o funcionamento da Resposta Social, quer considerando o presente Regulamento Interno, quer considerando o Sistema de Gestão da Qualidade, proceder às seguintes acções, cuja decisão produz efeito no dia em que é conhecida pelo cliente e/ou significativo ou visitante:
      • Advertência verbal;
      • Repreensão registada;
      • Expulsão da Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO.
  1. São deveres da Instituição:
    • Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do cumprimento dos requisitos legais em vigor e da promoção da melhoria contínua dos mesmos;
    • Disponibilizar um quadro de colaboradores com formação e qualificação necessária e adequada à execução das suas funções;
    • Actualizar os Processos Individuais dos Clientes;
ARTIGO 24º – CHAVE DE ACESSO AO DOMICÍLIO
  1. É da responsabilidade da Instituição, guardar em local seguro, a chave de acesso ao domicílio do cliente e/ou pessoa próxima.
  2. Após a prestação de serviço, a chave de acesso ao domicílio é entregue na Instituição, sendo guardado em local próprio e devidamente identificada, com acesso restrito.
ARTIGO 25º – RECLAMAÇÕES
  1. De acordo com a legislação em vigor, a Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÀRIO possui um Livro de Reclamações que poderá ser solicitado, sempre que desejado, junto dos Serviços Administrativos da Instituição, no horário de funcionamento dos mesmos.
  2. A Instituição tem definida uma metodologia para a recolha e tratamento das reclamações.
ARTIGO 26º – CONFIDENCIALIDADE
  1. Toda a informação constante no processo individual do cliente é confidencial, de acordo com a Lei de Protecção de Dados Pessoais (Decreto-Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).
  2. A Instituição Boa Hora garante ao cliente e pessoa próxima, respeito pela sua privacidade e confidencialidade, comprometendo-se que toda a informação prestada encontra-se protegida por sigilo profissional.
  3. A Instituição tem definidas regras para uma eficaz protecção/confidencialidade da informação dos clientes e pessoa próxima.
  4. Todos os colaboradores, para além de receberem formação específica em matéria da ética, estão abrangidos pelo sigilo profissional por intermédio de um termo de responsabilidade, punindo a Direcção adequadamente aqueles que não cumpram com as regras definidas.
  5. Sempre que entrem novos colaboradores, estagiários e voluntários, este assunto é objecto de sensibilização (aquando o acolhimento) para garantir que todos estão conscientes das suas obrigações e responsabilidades, encontrando-se devidamente preparados para desempenhar eficazmente o seu papel na protecção adequada da informação com que interagem nas suas actividades diárias.
ARTIGO 27º – NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
  1. A Instituição tem definido os modos de actuação, para situações de negligência e maus tratos (que podem ocorrer de colaboradores para com clientes e/ou pessoa próxima; de clientes e/ou pessoa próxima para com colaboradores e de pessoa próxima para com clientes).

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 28 – INTEGRAÇÃO DE LACUNAS/CASOS OMISSOS
  1. Os casos omissos, duvidosos ou de carácter excepcional, considerando o presente Regulamento Interno, serão resolvidos mediante deliberação da Direcção da Instituição.
ARTIGO 29º – ENTRADA EM VIGOR
  1. O presente Regulamento Interno entra em vigor a 15 de setembro de 2016, revogando na sua totalidade o até então em vigor.
  2. As disposições do presente Regulamento Interno entrarão em vigor no dia 15/09/2016.
  3. Após aprovação do presente Regulamento Interno, deverá ser distribuído um exemplar a todos os clientes e/ou pessoa próxima.
  4. Este Regulamento Interno será revisto sempre que se considere oportuno.
ARTIGO 30º – APROVAÇÃO

Gafanha da Boa Hora, 15 de setembro de 2016